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Regime das Empresas de Investimento

André Alfar Rodrigues

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Detalhes do Produto

Sinopse

NOTA DO ORGANIZADOR

No dia 1 de fevereiro de 2022, entrou em vigor o novo regime das empresas de investimento (Decreto- Lei n.º 109- H/2021, de 10 de dezembro) e transpôs três diretivas europeias relativas ao sector financeiro, tendo consequentemente alterado vários diplomas (incluindo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários (“CVM”).

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Autor

André Alfar Rodrigues

Doutorando em Direito Privado pela NOVA School of Law.

Presidente da Comissão Executiva e Membro do Conselho Científico da revista jurídica Ex Libris. …

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