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Sinopse

Após quase quatro anos de vigência do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março) chegou o momento de reflectir sobre a adequação das soluções adoptadas.
O legislador adoptou a cautela de consagrar dois patamares procedimentais.
Um, de natureza não contenciosa, é o que tramita junto dos Cartórios Notariais e, se bem se aprofundar, as suas atribuições acham-se impregnadas da fé pública, ínsita à função notarial.
Outro patamar foi consagrado, por via do qual a reserva de Juiz foi e é assegurada, o que se formalizou, aqui também em dois níveis.

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Autor(es)

Sérgio Nuno Coimbra Castanheira

Carla Câmara

Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação de Lisboa, desde setembro de 2016.

Coordenadora Regional do Centro de Estudos Judiciários, desde setembro de 2017.

Ministra o módulo "Procedimento de Inventário" na Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito-Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. …

Carlos Castelo Branco

Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa desde 2019

João Correia

Advogado – Coordenador da Comissão de Revisão do Processo Civil - Membro da Comissão de Revisão do Código de Processo de Trabalho