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Sinopse

Com a publicação do Regulamento N.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, e do Regulamento N.º 1725/2003 da Comissão, de 21 de setembro de 2003, as empresas portuguesas que apresentem contas consolidadas e tenham valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado passam a ter de aplicar, a partir do exercício que se inicie em 2005, as NIC e as NIRF na elaboração das suas demonstrações financeiras consolidadas. Nesta perspectiva, e atendendo ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 35/2005 de 17 de fevereiro, para as empresas portuguesas com valores cotados, é obrigatória a aplicação da NIC 33 - Resultados por ação, no cálculo, apresentação e divulgação dos resultados consolidados por acção.

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Autor

Sandra Alves

Sandra Alves é doutorada em Contabilidade e professora coordenadora do ISCA-UA, onde tem lecionado unidades curriculares na área da Contabilidade Financeira, Contabilidade das Sociedades e Consolidação de Contas, em cursos de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento. Foi galardoada com o 1º Prémio Dr. Luiz Chaves de Almeida.

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