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Sinopse

O Mundo de 2024 surge dominado pela incerteza.

No plano interno, encetou se um período que anuncia uma instabilidade crónica, com um Parlamento fragmentado.

Nestas condições, o Direito das sociedades comerciais estabilizou: falta um legislador disponível. No final de 2023, surgiu o Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro que, a propósito da transposição da Diretriz 2019/2021, de 27 de dezembro, relativa a fusões, cisões e transformações transfronteiriças, alterou 19 artigos do Código das Sociedades Comerciais e aditou 28 novos artigos. A matéria deve ser estudada.

Para além disso, a Ciência Jurídica societária prossegue o seu caminho. Velhos e novos problemas suscitam o interesse da jurisprudência e da doutrina. Num clima de crescente incerteza, a Revista de Direito das Sociedades mantém o rumo de, aos seus leitores, disponibilizar os dados mais recentes desta incontornável área jurídico-científica.


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Autor

Faculdade de Direito Universidade de Lisboa

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