
Poderá gostar
Detalhes do Produto
Sinopse
“Estas, em suma, as duas grandes linhas a que há‑de obedecer toda a teoria civilística seja qual for o sistema de exposição em que se enquadre: uma teoria, antes de tudo, da pessoa — melhor dizendo, da pessoa do homem, como primeiro motor da regulamentação jure civili; uma teoria de intervenção nos interesses, concebendo o Direito como um «serviço da vida», decerto diferenciado de outros processos de actuação (da ética, da estética, da técnica, da política), mas não recluso em si mesmo como um saber especulativo”.
Orlando de Carvalho