Throughout history, some books have changed the world. They have transformed the way we see ourselves - and each other. They have inspired debate, dissent, war and revolution. They have enlightened, outraged, provoked and comforted. They have enriched lives - and destroyed them. Now Penguin brings you the works of the great thinkers, pioneers, radicals and visionaries whose ideas shook civilization, and helped make us who we are.
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Jean-Jacques Rousseau
Escritor e filósofo humanista de expressão francesa, nasceu em Genebra em 1712 e faleceu em Ermenonville em 1778. Ao recentrar a reflexão sobre a natureza humana nos temas da sensibilidade, do sentimento e da paixão em detrimento da razão, Rousseau antagoniza os princípios do Iluminismo, anunciando já aqueles que virão a ser os valores centrais do Romantismo.
Marcado por um forte otimismo relativamente à essência humana, considera que primitivamente os seres humanos viveriam num hipotético estado de natureza em que, deixando-se reger pelo sentimento (amor de si e piedade), reinava a liberdade e a igualdade. Com o advento da divisão do trabalho e da propriedade privada, tal estado de harmonia teria sido pervertido, tendo-se tornado a sociedade presa do egoísmo e da corrupção.
Dessa forma, os poderosos, apropriando-se da Lei, colocaram-na ao serviço dos seus interesses particulares e fizeram dela um instrumento de servidão. Do mesmo modo, a ciência e a cultura em geral são vistas como focos de degeneração que afastam o ser humano da sua natureza genuína.
Para libertar o homem do estado de servidão em que a sociedade o coloca, Rousseau apresenta duas vias complementares:
A primeira - exposta pormenorizadamente no Émile (1762) - respeita à pedagogia, propondo que esta permita à criança desenvolver-se naturalmente na afirmação espontânea da sua essência e de acordo com a sua própria experiência pessoal, evitando que se torne vítima das deformações que a sociedade lhe procura impor.
A segunda, no âmbito da filosofia política - e desenvolvida no Contrato Social (também de 1762) -, visa o restabelecimento da liberdade e baseia-se na ideia de soberania popular. Esta deve ser concretizada através do contrato social segundo o qual cada indivíduo se deve submeter à vontade geral, convergência e expressão mediada da vontade de cada um, garantindo assim a liberdade e a igualdade de todos. A submissão da Lei à vontade geral assegurará a sua justiça, não cabendo ao poder executivo mais do que garantir a sua correta aplicação.
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