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Titularidade Registral do Direito de Propriedade Imobiliária Versus Usucapião (“Adverse Possession”)

Abílio Vassalo Abreu

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Sinopse

O estudo aborda a tutela do direito de propriedade privada no quadro das relações entre os institutos do registo predial e da usucapião (ou «adverse possession», na terminologia do «common law»), tendo como ponto de partida o debate desencadeado pelo caso «J.A.Pye (Oxford) Ltd. v. the U.K.» a que se reporta o Acórdão do T.E.D.H. (Tribunal Pleno), de 30.08.2007 ( Queixa n.º 44302/02).

O que se questiona é, no essencial, o facto de, mediante a usucapião, se adquirir (a título originário) o direito de propriedade sem que esteja previsto qualquer tipo de indemnização a favor do anterior titular. Ademais, em vivo contraste com o que se passa em outras hipóteses de perda ou privação forçada do direito de propriedade, como sucede, paradigmaticamente, na expropriação por utilidade pública.

Neste pano de fundo, o estudo contém uma análise crítica da decisão maioritária que prevaleceu no citado Acórdão do T.E.D.H., à luz do disposto no art. 1.º do Protocolo Adicional n.º 1 à C.E.D.H. e, a outro nível, do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 205/2000, de 04.04.2000 (Proc. n.º 390/96), na parte em que nele se entendeu, ainda que em obiter dictum e a latere, que o regime da usucapião (cfr. os arts. 1287.º e segs. do Código Civil) não era desconforme com a Constituição da República Portuguesa de 1976.

Num plano mais amplo, mas no mesmo contexto, o estudo inclui, ainda, algumas reflexões sobre os fundamentos da usucapião, o papel actual do instituto na ordem imobiliária portuguesa e a possível reforma do seu regime jurídico.

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Autor

Abílio Vassalo Abreu

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