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Trabalho Temporário - Regime Jurídico Anotado

Legislação Anotada

António José Moreira

Temporariamente Indisponível

em colaboração com Adelina Moreira



Desconto: 10%
19,71 € 21,90 €
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Detalhes do Produto

Sinopse

O trabalho temporário é practicado na vida empresarial portuguesa desde os princípios dos anos sessenta. A sua absorção normativa, porém, só ocorreu em 1989. Realidade sócio-laboral em expansão acelerada, reduto forte de flexibilidade de entrada e saída no mercado de trabalho, o regime jurídico do trabalho temporário sofreu profundas alterações há pouco mais de um ano. Com a sua anotação pretende-se clarificar o enorme universo dos seus destinatários: trabalhadores temporários, empresas de trabalho temporário e utilizadores. Visa-se, ainda, propiciar a reflexão para se conseguir, em futuras alterações legais, um regime jurídico mais transparente e mais equilibrado.


Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, anotado - Jurisprudência no âmbito do trabalho temporário e da Cedência Ocasional de Trabalhadores - Regime jurídico do contrato de trabalho a termo - Proposta de Lei-Regime jurídico do trabalho temporário


RECENSÃO
Está à venda nas livrarias especializadas a edição revista do regime jurídico anotado sobre o trabalho temporário.
Da autoria de António José Moreira, um prestigiado juslaborista, esta segunda edição vem no seguimento da alteração legislativa operada em 1999. A obra comenta as contradições do actual quadro legal que regula o trabalho temporário. Editado pela Almedina.
in Expresso, 24 de Fevereiro de 2001


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Autor

António José Moreira

Desde 1990 é Professor Catedrático na Universidade Lusíada, sendo, desde 2003, Vice Chanceler das Universidades Lusíada e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Fundação Minerva, sua entidade instituidora; Diretor da Minerva - Revista de Estudos Laborais; Coordenador Científico dos Congressos Nacionais de Direito do Trabalho desde 1997; Investigador integrado no CEJEA - Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais; Membro do Conselho Científico de várias revistas jurídicas; Presidente e Vogal de dois Conselhos Fiscais; Formador do CEJ; Grande Oficial da Ordem de Mérito Judiciário do Trabalho, Brasil, 2004.

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