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Tribunal de Contas Europeu - Instituição Superior de Controlo Financeiro Externo da União Europeia

Carlos Carranho Proença


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Sinopse

O papel que o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia reserva ao Tribunal de Contas Europeu reside no controlo financeiro, desdobrado entre a fiscalização das contas da União e a garantia da boa gestão financeira pública europeia. Aquela instituição não participa, portanto, no controlo jurisdicional da aplicação do Direito da União Europeia enquanto julgador.
Não dispondo, portanto, de competências jurisdicionais, designadamente de apuramento de responsabilidades financeiras pela má gestão de dinheiros públicos da União, o Tribunal de Contas Europeu corresponde, antes, a um tribunal de auditoria, integrando-se no chamado modelo misto de instituições superiores de controlo financeiro externo, funcionando colegialmente. Ainda assim, de iure constituendo poder-se-ão conjeturar alterações ao bloco…

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Autor

Carlos Carranho Proença

Leciona desde 2000 em várias licenciaturas e em vários ciclos pós-graduados (mestrados e doutoramentos), em várias instituições de ensino superior, sempre na área científica de Direito, destacando-se o ISCAL-IPL (onde é Professor Adjunto) e a UAL (onde é Professor Auxiliar).