HOTEL ALTIS, Lisboa, dias 21 e 22 de Mar�o de 2013 |
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OS NOVOS RUMOS DO PROCESSO CIVIL NO SÉC. XXI Ocorreu em Portugal, no século XX, uma profunda revolução no Processo Civil. O Código de 1939, fruto, fundamentalmente, do pensamento do ilustre Prof. Doutor José Alberto dos Reis, revogou o velho Código de 1876, reforçou os poderes do juiz e consagrou novos princípios (os princípios do inquisitório e da cooperação, por exemplo), tornando o processo civil menos caótico e fortemente estruturado nos princípios do dispositivo e da preclusão. A história, porém, não para e novos ventos revolucionários chegaram até nós em finais do séc. XX (Reforma de 1995/96), ganhando redobrada força na primeira década do séc. XXI, trazendo em si as sementes da desformalização, da flexibilidade, da desjudicialização e da eficácia da Justiça Cível. Este é o tempo da mudança no Processo Civil. Mas quais as novidades do Novo Código? Estamos, realmente, perante um Código novo? Fica ele aquém ou vai além do desejável? Que vantagens e riscos comportam as novas soluções? O que permanece e o que desaparece, afinal de contas? A renumera��o das normas faz sentido? E será o anunciado novo paradigma adequado à nossa forma tradicional de pleitear e de julgar ou implicará uma mudança radical nas mentalidades dos juízes e dos advogados? O Congresso de Processo Civil, organizado pela Almedina e que surge no meio deste turbilhão revolucionário, destina-se, através de conceituados processualistas portugueses - alguns dos ilustres conferencistas integraram as Comissões de Reforma do Código de Processo Civil -, a dar resposta a estas difíceis questões e constituirá, estamos certos, um marco histórico e único para a compreensão dos novos rumos do Processo Civil no séc. XXI. |
@2013 Joaquim Machado, SGPS
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