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HOTEL ALTIS, Lisboa, dias 26 e 27 de Setembro de 2013
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II CONGRESSO DE DIREITO DA INSOLV�NCIA


Com a realiza��o do I Congresso de Direito da Insolv�ncia encet�mos um percurso que cumpre este ano retomar. Se no ano passado, o Congresso, por ser o primeiro, reclamava a abordagem de temas gerais, pode agora orientar-se para temas mais especializados e certamente mais oportunos. Recupera��o e responsabilidade s�o os motes deste II Congresso. Face �s circunst�ncias atuais, estamos em crer que a escolha se encontra plenamente justificada.

As antigas e novas solu��es aplic�veis � crise das empresas e das pessoas singulares � o plano de insolv�ncia, os processos de revitaliza��o, o regime extraordin�rio de prote��o de devedores em situa��o econ�mica muito dif�cil, o PERSI, o resgate de institui��es de cr�dito � suscitam diversos problemas. Pressup�em uma nova atitude por parte dos sujeitos afetados e sugerem a exist�ncia de um dever de renegocia��o. Obrigam a revisitar os problemas cl�ssicos de responsabilidade e levantam novas quest�es: da responsabilidade por pedido infundado de declara��o de insolv�ncia � responsabilidade por abertura indevida do PER e por perda de chance de revitaliza��o. H� novos sujeitos suscet�veis de serem responsabilizados e sujeitos suscet�veis de serem responsabilizados em novos termos, como o administrador de insolv�ncia no quadro do novo Estatuto do Administrador Judicial.

Opt�mos, em suma, por concentrar a discuss�o nas mat�rias que, auscultados alguns dos destinat�rios do Congresso, se apresentam como sendo as que hoje mais ocupam (e preocupam) os juristas.
 
@2013 Joaquim Machado, SGPS
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