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HOTEL ALTIS, Lisboa, dias 26 e 27 de Setembro de 2013
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II CONGRESSO DE DIREITO DA INSOLVÊNCIA


Com a realização do I Congresso de Direito da Insolvência encetámos um percurso que cumpre este ano retomar. Se no ano passado, o Congresso, por ser o primeiro, reclamava a abordagem de temas gerais, pode agora orientar-se para temas mais especializados e certamente mais oportunos. Recuperação e responsabilidade são os motes deste II Congresso. Face às circunstâncias atuais, estamos em crer que a escolha se encontra plenamente justificada.

As antigas e novas soluções aplicáveis à crise das empresas e das pessoas singulares – o plano de insolvência, os processos de revitalização, o regime extraordinário de proteção de devedores em situação económica muito difícil, o PERSI, o resgate de instituições de crédito – suscitam diversos problemas. Pressupõem uma nova atitude por parte dos sujeitos afetados e sugerem a existência de um dever de renegociação. Obrigam a revisitar os problemas clássicos de responsabilidade e levantam novas questões: da responsabilidade por pedido infundado de declaração de insolvência à responsabilidade por abertura indevida do PER e por perda de chance de revitalização. Há novos sujeitos suscetíveis de serem responsabilizados e sujeitos suscetíveis de serem responsabilizados em novos termos, como o administrador de insolvência no quadro do novo Estatuto do Administrador Judicial.

Optámos, em suma, por concentrar a discussão nas matérias que, auscultados alguns dos destinatários do Congresso, se apresentam como sendo as que hoje mais ocupam (e preocupam) os juristas.
 
@2013 Joaquim Machado, SGPS
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